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Os fenômenos migratórios têm fundamento jurídico. Por exemplo, a emigração é consagrada na lei fundamental, do princípio nº 2 do artigo 13º da Declaração Universal dos Direitos do Homem: "Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país."
No contexto sociológico, a emigração consiste no abandono voluntário da pátria de maneira temporária ou permanente, por motivos políticos, econômicos ou religiosos. A emigração significa para o país de origem uma perda de mão-de-obra, mas no caso dos países superpovoados essa perda é compensada pelos numerosos postos de trabalho que ficam vagos. Para o país que recebe os emigrantes, estes são úteis quando a expansão da economia necessita de mais pessoal produtor. Entre os grandes movimentos de emigração sobressai o dos territórios americanos entregues aos emigrantes, basicamente procedentes da Europa, Japão e China.