1) Caso a nota promissória seja declarada nula, haverá a necessária nulidade do negócio jurídico
(contrato de promessa de venda e compra) que lhe deu origem?
Responda identificando, em
seu texto, o que é o "princípio da autonomia" e o "princípio da abstração"; cite ao menos uma
descrição doutrinária em sua fundamentação.
2) Imagine que a nota promissória seja considerada válida; neste caso, não estando contido na
nota promissória o termo (data) de seu vencimento, como poderá, o credor, identificar seu
prazo prescricional?
Responda indicando os artigos da Lei Uniforme de Genebra (LUG) que fundamentam sua posição e citando ao menos uma decisão judicial, preferencialmente do Tribunal de Justiça de sua localidade.
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É nula a execução amparada em notas promissórias que não possuem o atributo da executividade.
Notas promissórias emitidas em função de contrato não se desqualificam como títulos executivos, porém são desprovidas de autonomia e, por conseguinte, permitem a averiguação da certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação que elas incorporam. “A mera irregularidade pautada na falta de datação do título não invalida sua condição de exigibilidade”. Ou seja, notas promissórias sem data de emissão não são nulas.
Espero ter ajudado.
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