• Matéria: Filosofia
  • Autor: daianas901p5ykgc
  • Perguntado 7 anos atrás

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

A leitura desse artigo nos permite concluir que não é direito social

a) direito a liberdade. B)o direito ao lazer c)o direito à educação d)o direito à infância e)o direito à proteção da maternidade

Respostas

respondido por: anafariagpi
22

Resposta:

A)Direito a liberdade, conforme o artigo 6º o único que não se encontra é '' liberdade''.

Explicação:

respondido por: danielgusmao6
1

Resposta:

Direito a liberdade, conforme o artigo 6º o único que não se encontra é '' liberdade

Explicação:

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