Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
A leitura desse artigo nos permite concluir que não é direito social
a) direito a liberdade. B)o direito ao lazer c)o direito à educação d)o direito à infância e)o direito à proteção da maternidade
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A)Direito a liberdade, conforme o artigo 6º o único que não se encontra é '' liberdade''.
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Direito a liberdade, conforme o artigo 6º o único que não se encontra é '' liberdade
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