De acordo com o Código de Processo Civil, NÃO constitui requisito essencial da petição inicial a indicação Escolha uma: a. do domicílio e residência do autor e do réu. b. do valor da causa. c. dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido. d. da denominação adequada da ação
Respostas
Resposta:
Os requisitos da petição inicial são os seguintes (arts. 319, I a VII, e 320 do CPC): (a) o juízo a que se destina; (b) a qualificação das partes; (c) a causa de pedir, ou seja, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido; (d) o pedido; (e) o valor da causa; (f) as provas que pretende produzir; (g) a opção pela realização – ou não – da audiência de conciliação ou mediação; (h) e a apresentação dos documentos indispensáveis à apresentação de seu pedido.
Explicação:
Existem sete requisitos formais internos (‘a’ a ‘g’), a ser observados na elaboração da petição inicial, ou seja, devem constar desse documento, além de um requisito formal externo (‘h’), consistente na apresentação dos documentos indispensáveis ao exercício do direito de ação.
A ausência de exigência legal significa a dispensa de sua observância na petição inicial. Por exemplo, não é necessário o requerimento de citação do réu (que era um dos requisitos previstos no art. 282 do CPC/73), tampouco a denominação do procedimento ou da demanda (ex: ação monitória, ação de cobrança, ação de divórcio etc., o que, na prática, é inserido na petição inicial, mesmo não sendo obrigatório).