• Matéria: Direito
  • Autor: deyvidbk875
  • Perguntado 7 anos atrás

O objetos diretos secundários do Direito Público são: O objetos diretos secundários do Direito Público são:

a.

urna eletrônica

b.

a democracia

c.

o sistema eleitoral, a justiça eleitoral e sua organização.

d.

as normas eleitorais abordadas na Constituição Federal, que precedem o processo eleitoral em si, como é o caso do alistamento, da filiação partidária e da elegibilidade

e.

as normas decorrentes do processo eleitoral, como a diplomação, a interposição de ações e recursos, as denúncias, o sigilo, entre outros atos que são posteriores e fundados no processo.

0,25 pontos

PERGUNTA 3

O Direito Eleitoral também possui bens jurídicos a tutelar, que são:

a.

Individualidade

b.

Eleitor

c.

Coletividade

d.

a democracia, a legitimidade do acesso e do exercício do poder estatal, a representatividade daquele que foi

Respostas

respondido por: myguedes30
1

Explicação:

“O ramo do Direito Público que trata de institutos relacionados com os direitos políticos e das eleições, em todas as suas fases, como forma de escolha dos titulares dos mandatos eletivos e das instituições do Estado.”

- Segundo Djalma Pinto:

“O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que disciplina a criação dos partidos, o ingresso do cidadão no corpo eleitoral para fruição dos direitos políticos, o registro das candidaturas, a propaganda eleitoral, o processo eletivo e a investidura no mandato” (Pinto, 2006, p.16).

R= B

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