Os profissionais responsáveis pela folha de pagamento precisam saber identificar corretamente quais verbas trabalhistas compõem a base de cálculo do INSS - Previdência Social - INSS, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - e do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF. Ter este conhecimento evita irregularidades, especialmente nas retenções obrigatórias e encargos legais. Sobre as verbas que não incidem no cálculo do FGTS, analise as sentenças a seguir:
I- Abono pecuniário de férias e férias em dobro são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
II- Ajuda de custo e diárias para viagem são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
III- Aviso prévio indenizado e trabalhado e segunda parcela do 13º salário são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
IV- Comissão, gorjeta e gratificações são exemplos de verbas que não incidem no cálculo do FGTS.
Assinale a alternativa CORRETA:
a) As sentenças I e II estão corretas.
b) As sentenças III e IV estão corretas.
c) As sentenças II e III estão corretas.
d) As sentenças I, II e IV estão corretas.
Respostas
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Alternativa: A)
I. Abono pecuniário e férias em dobro não incidem no cálculo do FGTS, segundo a tabela de incidência de encargos trabalhistas. Verdadeiro.
II. Não incidem. Verdadeiro.
III. Aviso prévio indenizado e trabalho e segunda parcela do 13° incidem. Falso.
IV. Elas incidem. Falso.
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