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O fato gerador é o marco para que ocorra o reconhecimento da conta de resultado, seja ela receita ou despesa.
Existem sempre as hipóteses de incidência, quando uma dessas hipóteses se concretiza tem-se a figura do fato gerador, dessa maneira com o surgimento do fato gerador existe o nascimento da obrigação do registro do evento ocorrido, por exemplo o fato gerador de uma compra é a entrega, o fato gerador do ICMS é a circulação de mercadorias.
O evento deve ser registrado de acordo com o fato gerador, seguindo assim fielmente o princípio da competência que diz que as receitas e despesas devem ser registradas no período do fato gerador.
Espero ter ajudado, bons estudos e forte abraço!
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