• Matéria: Contabilidade
  • Autor: tainapriscilalemos
  • Perguntado 7 anos atrás

Imagine que um oficial de cartório extrajudicial, de registro civil, após ser aprovado em concurso público, tomou posse do cargo no ano de 2015. Sua remuneração não advém do Poder Público, mas, sim, das taxas e emolumentos que são cobradas pelos serviços prestados. Considerando essa situação hipotética, em relação ao cartorário, é correto afirmar: A - Não será contribuinte para o INSS. B - Deverá contribuir por meio de regime próprio, por prestar um serviço público. C - Deverá contribuir para o INSS como segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual. D - Deverá contribuir para o INSS, na qualidade de segurado facultativo. E - Deverá contribuir para o INSS, como segurado obrigatório, na qualidade de empregado.

Respostas

respondido por: zitacarvalho
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Resposta:

Nos termos da redação do inciso VII, do § 15, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social – RPS/99, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), os notários e os registradores, titulares de “cartório”, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.

Explicação:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XXV - o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados a partir de 21 de novembro de 1994, em decorrência da Lei nº 8.935, de 1994;

respondido por: LarissaMoura3
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C - Deverá contribuir para o INSS como segurado obrigatório, na qualidade de contribuinte individual.

Para a resolução da questão, é preciso considerar a redação do inciso VII, do § 15, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999, que regulamenta a previdência social.

Tal decreto define que são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), os notários e os registradores, titulares de cartório, que possuem delegação do exercício da atividade notarial e também de registro, que os cofres públicos não remunerem.

Sendo então contribuição obrigatória na qualidade de contribuinte individual.

Bons estudos!

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