O Contrato de fomento mercantil - factoring é classificado como contrato:
a) aleatório, não tendo uma legislação específica que o regule
b) oneroso, tendo uma legislação específica que o regule
c) típico, tendo uma legislação específica que o regule
d) aleatório, tendo uma legislação específica que o regule
e) atípico, não tendo uma legislação específica que o regule
Respostas
A alternativa correta é a letra E.
O contrato de fomento mercantil - factoring - possui controvérsia em sua classificação. No entanto, no geral, como não possui normas específicas que o abranja, esse tipo de contrato é classificado como atípico, bilateral e oneroso.
Ou seja, devido a sua atipicidade, prevalecerão entre as partes as regras e obrigações previstas no contrato, conquanto sejam observados os demais itens do direito contratual.
Espero ter ajudado, bons estudos.
Resposta:Creio que seja isso.
Explicação:A alternativa correta é a letra E.
O contrato de fomento mercantil - factoring - possui controvérsia em sua classificação. No entanto, no geral, como não possui normas específicas que o abranja, esse tipo de contrato é classificado como atípico, bilateral e oneroso.
Ou seja, devido a sua atipicidade, prevalecerão entre as partes as regras e obrigações previstas no contrato, conquanto sejam observados os demais itens do direito contratual.