• Matéria: Direito
  • Autor: cttested
  • Perguntado 7 anos atrás

O Contrato de fomento mercantil - factoring é classificado como contrato:


a) aleatório, não tendo uma legislação específica que o regule


b) oneroso, tendo uma legislação específica que o regule


c) típico, tendo uma legislação específica que o regule


d) aleatório, tendo uma legislação específica que o regule


e) atípico, não tendo uma legislação específica que o regule

Respostas

respondido por: Joselittle
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A alternativa correta é a letra E.

O contrato de fomento mercantil - factoring - possui controvérsia em sua classificação. No entanto, no geral, como não possui normas específicas que o abranja, esse tipo de contrato é classificado como atípico, bilateral e oneroso.

Ou seja, devido a sua atipicidade, prevalecerão entre as partes as regras e obrigações previstas no contrato, conquanto sejam observados os demais itens do direito contratual.

Espero ter ajudado, bons estudos.

respondido por: Hibridobrgr
0

Resposta:Creio que seja isso.

Explicação:A alternativa correta é a letra E.

O contrato de fomento mercantil - factoring - possui controvérsia em sua classificação. No entanto, no geral, como não possui normas específicas que o abranja, esse tipo de contrato é classificado como atípico, bilateral e oneroso.

Ou seja, devido a sua atipicidade, prevalecerão entre as partes as regras e obrigações previstas no contrato, conquanto sejam observados os demais itens do direito contratual.

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