• Matéria: Administração
  • Autor: marcosvinicius1729
  • Perguntado 7 anos atrás

QUESTÃO 5 Com base na Constituição Federal, art. 35, o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa. BERNER, C. V.; SOUSA, A. M. L. Contabilidade Pública. Maringá: UniCesumar, 2018. Considerando o exposto, cabe, ao presidente da República, encaminhar o projeto do Plano Plurianual (PPA) até no dia Alternativas Alternativa 1: 01 de janeiro do ano subsequente ao seu primeiro ano de mandato. Alternativa 2: 31 de dezembro do quarto ano de seu mandato, ou seja, no término do mandato. Alternativa 3: 30 de abril do primeiro ano de seu mandato, isto é, no final do primeiro quadrimestre. Alternativa 4: 31 de outubro do primeiro ano de seu mandato, ou seja, dois meses antes do término do exercício financeiro. Alternativa 5: 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, ou seja, quatro meses antes do término do exercício financeiro.

Respostas

respondido por: edsonvalmor49
6

Resposta: ALTERNATIVA 5. PAGINA 50

Explicação:Conforme Artigo 35, parágrafo 2o, inciso I: o PPA deverá ser encaminhado ao congresso nacional, até 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, sendo devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa, em 22 de Dezembro.


Monika2408: também respondi a 5
respondido por: NelminhaRodrigues
3

Resposta:

Alternativa 5 Ou seja, 31 de agosto do primeiro ano de seu mandato, ou seja, quatro meses antes do término do exercício financeiro.

Explicação:

Página 59 parágrafo 5


Monika2408: também respondi a 5
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