LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Respostas
O termo Afro Brasileiro se refere as culturas Afro presentes em determinados grupos presente na cultura brasileira.
A prática da avaliação proposta pelas PCN's tem como objetivo reunir um conjunto de resultados práticos e dinâmicos do ensino com o intuito de desenvolver a estrutura escolar.
Além disso, dentre os objetivos das PCN's nesses dois campo (história e geografia), temos:
A necessidade de compreender a cidadania como participação social e política,
O exercício de direitos e deveres políticos, civis e sociais, adotando, no dia-a-dia, atitudes de solidariedade,;
Assim como a apresentação do conteúdo didático seguindo o livro + o projeto pedagógico, onde além de utilizar o material o educador irá utilizar elementos que promovam a socialização e a troca em sala de aula, fortalecendo o entendimento do aluno quanto o espaço que ele está inserido.
Resposta:
01.Estudantes e pessoas interessadas os benefícios citados na lei.
02.Aos brasileiros,estudantes,deficientes e jovens de 15 a 29 anos de baixa renda.
03.Referem-se ao número de referencia da lei e,sua data de criação.
04.Sim,conforme no Art.1
05.De que os dispostos nesses paragráfos não se aplicam mais nessa lei.
06.Ela é muito importante pois,os beneficiários,tem maior chance de aprendizado conforme na lei.
07.Pessoal.
Explicação:
colei de um cara ; )