• Matéria: Administração
  • Autor: marcosvinicius1729
  • Perguntado 7 anos atrás

QUESTÃO 8 Os tributos estão enquadrados como receitas originárias da receita corrente dentro da classificação orçamentária por categoria econômica. Conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada". BERNER, C. V.; SOUSA, A. M. L. Contabilidade Pública. Maringá: UniCesumar, 2018. Segundo o Código Tributário Nacional, a contribuição de melhoria deve ​ Alternativas Alternativa 1: custear o pagamento da dívida pública. Alternativa 2: custear obras particulares em favor da sociedade. Alternativa 3: custear obras, tanto públicas quanto privadas, em favor da sociedade. Alternativa 4: custear o pagamento da máquina pública, como o pagamento de salários e despesas administrativas. Alternativa 5: custear as obras do poder público em favor da sociedade. Como consequência disso, tem-se a valorização do imóvel.

Respostas

respondido por: edsonvalmor49
3

Resposta:alternativa 5 pagina 89

Explicação:CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAEs se tipo de tributo tem como fato gerador o valor do imóvel em decorrênciadas melhorias desempenhadas pela gestão pública. O Artigo no. 81 do Código

Tributário Nacional especifica que é necessária a atribuição desse tipo de tributo para o custeamento das obras do poder público em favor da sociedade como consequência disso, tem-se a valorização do imóvel.

respondido por: FilipeBeloni
3

Resposta:

Alternativa 5: custear as obras do poder público em favor da sociedade. Como consequência disso, tem-se a valorização do imóvel.

Explicação:

LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966, em seu Artigo 81, diz:

"Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

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