A propriedade de imóvel condicionada à não execução de uma cláusula de retrovenda denomina-se propriedade limitada, pois está sujeita a uma condição suspensiva.
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A aquisição é condicional caracterizando-se a retrovenda como condição resolutiva aposta ao contrato. O adquirente terá propriedade resolúvel, que se extinguirá no instante em que o alienante exercer o seu direito de reaver o bem, mediante declaração unilateral de vontade, não sujeita a nenhuma forma especial.
Se o adquirente se recusar a devolver o prédio, negando-se a receber, dentro do prazo para o resgate do imóvel, que lhe foi alienado, o quantum a que tem direito, o alienante para exercer seu direito, estipulado no contrato de readquirir o imóvel por ele vendido, deverá depositá-lo em juízo, consignando em juízo.
Espero ter ajudado.
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