Quando tratamos sobre o Princípio da Anterioridade no Sistema Tributário Brasileiro, devemos observar suas duas vertentes: o da Anterioridade Anual (ou tão somente Anterioridade) e da Noventena (ou Anterioridade Mitigada ou Nonagesimal). Nesse sentido, o Princípio da Anterioridade estabelece que um tributo não pode ser cobrado no mesmo ano em que foi aprovada a lei que o criou ou aumentou. Já a Noventena estabelece um prazo mínimo de 90 (noventa) dias entre a criação ou aumento de um tributo e sua cobrança. Destaca-se, contudo, que alguns impostos não se submetem ao Princípio da Anterioridade. Quais são eles?
a) Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; produtos industrializados; operações de crédito.
b) Impostos sobre exportação para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; propriedade de imóveis urbanos.
c) Impostos sobre câmbio e seguro; imposto extraordinário de guerra, imposto de renda para fins de majoração.
d) Impostos sobre propriedade de imóveis urbanos e rurais.
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Sobre os aspectos do principio da anterioridade, temos que a resposta certa é a:
a) Impostos sobre importação de produtos estrangeiros; produtos industrializados; operações de crédito.
Isso porque o principio da anterioridade diz respeito ao fato de um tributo não poderá ser cobrado no mesmo ano em que foi criado.
Nesse aspecto, temos que os tributos acima citados não necessitam estarem de acordo com o referido princípio.
Tal fator se dá tendo em vista evitar conflitos da lei no tempo.
espero ter ajudado!
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