• Matéria: Direito
  • Autor: vaninha25
  • Perguntado 7 anos atrás

Após o feriado prolongado, João Gabriel, motorista profissional de caminhão, estava numa movimentada rodovia em seu veículo, quando, em razão da imprudência de um terceiro motorista, envolveu-se em grave acidente e acabou perdendo o movimento das pernas. O acidente ocorreu em 11/9/2018. Passado um longo período de tratamento e tentativa de recuperação, João Gabriel recebeu a notícia de seu médico de que não recuperaria os movimentos em seus membros inferiores. Assim, incapacitado para o exercício de suas atividades laborais, João realizou o pedido administrativo para receber o valor referente ao seguro DPVAT. Porém, recebeu como resposta que estava prescrita sua pretensão a receber qualquer valor, pois, contado o prazo de três anos (Súmula 405/STJ) a partir da data do acidente, já havia se passado três anos e meio. Você foi procurado por João Gabriel, que busca por alguma solução para essa questão. Assinale a única opção que identifica corretamente a compreensão acerca da prescrição, considerando-se a hipótese apresentada: a) No caso, agiu acertadamente a autoridade que indeferiu o pedido, adotando-se a teoria da actio in nata como regra absoluta no ordenamento jurídico brasileiro. b) Para receber o seguro DPVAT, a parte tem um ano, contado da data em que sofreu o acidente, e, por essa razão, no caso, João Gabriel sofrerá as consequências da prescrição de sua pretensão. c) Como se trata de demanda indenizatória comum, o prazo de três anos é aplicável, na medida em que João Gabriel pretende receber valores que tem cunho indenizatório, ainda que pagos a título do DPVAT. d) Aplica-se o prazo geral de dez anos, por não haver outro menor que especifique as questões referentes ao seguro obrigatório. e) O prazo para reclamar o seguro DPVAT tem início quando o segurado toma ciência inequívoca da incapacidade laboral, estando errada a decisão da autoridade responsável

Respostas

respondido por: brunoliveirago
8

Resposta:

Como se trata de demanda indenizatória comum, o prazo de três anos

é aplicável, na medida em que João Gabriel pretende receber valores que

tem cunho indenizatório, ainda que pagos a título do DPVAT.

Explicação:

art. 206  inciso 3

respondido por: zilaledoabg
4

Resposta:

letra e Ação indenizatória por invalidez , o prazo prescricional começa a contar a partir da data que o segurado toma ciência da sua incapacidade laboral.

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