A Sr. Marlene, personagem do caso do nosso primeiro fórum, comparece até o Cartório de Registro de Títulos onde você trabalha com a seguinte situação: Ela está entrando numa sociedade por conta de participação e gostaria de saber se ela pode levar o contrato de constituição da sociedade a registro do Cartório de Títulos e Documentos, contudo, por questões pessoais, ela não quer que sua condição de sócia apareça. Assim, com base nas aulas ministradas e nos princípios que regem a atividade notarial, o que você responderia para a Sr. Marlene?
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Quaisquer documentos poderão ser levados a registro, conforme art. 127, VII, da Lei 6.015/73. Logo, os contratos de sociedade em conta de participação poderão ser registrados no cartório de títulos e documentos, entretanto, os efeitos decorrentes desse registro serão apenas os de conservação e publicidade. Visto que a sociedade por conta de participação tem como objetivo proteger os sócios participantes, que são desconhecidos perante terceiros que venham a contratar com a sociedade, esclareceria à Sra. Marlene que esse ato seria completamente oposto aos seus interesses.
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