PERGUNTAS
Assim como o cidadão não pode ir ao poder Judiciário discutir, em tese, a constitucionalidade
de uma lei ou ato normativo no bojo de uma ação direta de inconstitucionalidade, também
não pode fazê-lo em relação às omissões inconstitucionais. Analise as afirmativas a seguir
1. Para que o mandado de injunção possa receber uma resposta do poder Judiciário, não na
obrigatoriedade de demonstrar qual e o prejuizo que está suportando em face da ausencia da
norma
11. Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tome
inviávelo exercicio dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a
nacionalidade, à soberania e à cidadania.
II. Se alguém estiver privado de algum direito que o legislador ainda não tenha
regulamentado, caracterizando descumprimento de mandamento constitucional, pode ser
impetrado mandado de injunção para corrigir o problema,
Respostas
Resposta:
II, III, IV
Explicação:
Assim como o cidadão não pode ir ao poder Judiciário discutir, em tese, a constitucionalidade de uma lei ou ato normativo no bojo de uma ação direta de inconstitucionalidade, também não pode fazê-lo em relação às omissões inconstitucionais. Para que ela possa receber uma resposta do poder Judiciário, deve demonstrar qual é o prejuízo que está suportando em face da ausência da norma. Para isso, deve utilizar o mandado de injunção.
Diferente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão, que somente pode ser ajuizada pelos legitimados constitucionais do artigo 103 da Constituição Federal, o mandado de injunção pode ser ajuizado por qualquer pessoa, desde que presentes os requisitos exigidos pelo texto constitucional.
O mandado de injunção está previsto no artigo 5°, inciso LXXI da Constituição Federal. Veja:
Art. 5°. [...]
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Se você estiver privado de algum direito porque o legislador ainda não o regulamentou, em descumprimento de mandamento constitucional, pode impetrar mandado de injunção para corrigir o problema. Note, porém, que há uma dupla exigência: você deve estar impedido de exercer algum direito ou liberdade e o legislador deve descumprir o dever de regulamentá-lo, o qual deve estar previsto constitucionalmente. Nesse sentido, veja o entendimento do Supremo Tribunal Federal:
O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público. (BRASIL, 2014)