1ª Questão) João promove uma ação de obrigação de fazer em face de Cícero. A citação do réu pela via postal é infrutífera, pois não foi localizado o endereço. Imediatamente João peticiona solicitando ao juiz a citação por edital, nos termos do artigo 256 do CPC. Como deve o juiz decidir a questão? Justifique. 2a Questão. Objetiva. ( FCC/ TRT / 2018 )A respeito das intimações, considere: I. É obrigatório aos advogados promover a intimação da outra parte por meio do correio, juntando aos autos, a seguir, cópia do ofício de intimação e do aviso de recebimento; frustrada a intimação postal, proceder-se-á ao ato por meio do Diário Oficial eletrônico. II. Em qualquer hipótese, o juiz determinará de ofício as intimações em processos pendentes. III. A intimação será feita pessoalmente ou por hora certa, inexistindo porém a intimação por edital, modo que é restrito à citação e aos atos notariais extrajudiciais. IV. A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial. V. A retirada dos autos do cartório ou da secretaria em carga pelo advogado, por pessoa credenciada a pedido do advogado ou da sociedade de advogados, pela Advocacia Pública, pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público implicará intimação de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação. Está correto o que consta APENAS de
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IV e V.
É preciso considerar o caráter facultativo dos advogados da promoção da intimação do advogado da outra parte através do correio, em conjunto com os autos. E que de acordo com o art. 271, da Lei nº 13.105/15, é responsabilidade do juiz realizar a determinação do ofício das intimações em processos pendentes.
A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias pode ser realizada diante o órgão de advocacia pública.
Bons estudos!
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