Em conformidade com a lei complementar nº 155/2016, que promoveu ajustes no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (lei complementar nº 123/2006), nas licitações públicas, a regularidade da documentação da empresa só será exigida no momento em que:
a)
O ato da apresentação for exigido por edital.
b)
O ato da entrega de ofício, por carta ou por comprovante.
c)
A assinatura do contrato é realizada.
d)
Busca-se regularizar a habilitação da empresa.
e)
Trata-se da decisão de tomada de preço.
Respostas
Resposta:
c) A assinatura do contrato é realizada.
Explicação:
A matéria atinente à comprovação da regularidade fiscal pelas MEs e EPPs foi disciplinada nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar 123/06, cuja redação foi alterada recentemente pela Lei Complementar 155/16, que incluiu a possibilidade de regularização tardia, também, dos documentos comprobatórios da regularidade trabalhista. Vejamos o que dispõem os citados artigos:
Art. 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
De acordo com a legislação atual tratando do tema das licitações públicas em sede contratação de microempresas e das empresas de pequeno porte, é correto assinalar a alternativa "C", sendo considerada a assinatura do contrato.
Qual a base legal para a regularidade das microempresas e das empresas de pequeno porte nos processos de licitação?
É possível afirmar que a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida somente caso sejam vencedoras do processo licitatório, prontas para assinarem contrato.
Isto pode ser visto a partir dos artigos 42 e 43, bem como seu § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, incluindo os artigos mencionados.
Para ver mais sobre licitação:
https://brainly.com.br/tarefa/20622581
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