• Matéria: Direito
  • Autor: marianabonhotti3
  • Perguntado 7 anos atrás

Em conformidade com a lei complementar nº 155/2016, que promoveu ajustes no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (lei complementar nº 123/2006), nas licitações públicas, a regularidade da documentação da empresa só será exigida no momento em que:
a)
O ato da apresentação for exigido por edital.

b)
O ato da entrega de ofício, por carta ou por comprovante.

c)
A assinatura do contrato é realizada.

d)
Busca-se regularizar a habilitação da empresa.

e)
Trata-se da decisão de tomada de preço.

Respostas

respondido por: luizhenrique2108
20

Resposta:

c) A assinatura do contrato é realizada.

Explicação:

A matéria atinente à comprovação da regularidade fiscal pelas MEs e EPPs foi disciplinada nos artigos 42 e 43 da citada Lei Complementar 123/06, cuja redação foi alterada recentemente pela Lei Complementar 155/16, que incluiu a possibilidade de regularização tardia, também, dos documentos comprobatórios da regularidade trabalhista. Vejamos o que dispõem os citados artigos:

Art. 42 - Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art. 43 - As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

respondido por: leonardomacedo887
1

De acordo com a legislação atual tratando do tema das licitações públicas em sede contratação de microempresas e das empresas de pequeno porte, é correto assinalar a alternativa "C", sendo considerada a assinatura do contrato.

Qual a base legal para a regularidade das microempresas e das empresas de pequeno porte nos processos de licitação?

É possível afirmar que a regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida somente caso sejam vencedoras do processo licitatório, prontas para assinarem contrato.

Isto pode ser visto a partir dos artigos 42 e 43, bem como seu § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006, que foi alterada pela Lei Complementar nº 155/2016, incluindo os artigos mencionados.

Para ver mais sobre licitação:

https://brainly.com.br/tarefa/20622581

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