existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade juridica do nascituro, o Brasil adotou a teoria natalista, você concorda com o que diz o codigo civil. fundamente sua resposta
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De modo geral, a Teoria Natalista, endossada por Silvio Rodrigues e Silvio Venosa, afirma que o nascituro detém a expectativa de direito, no entanto, não é pessoa, pois a personalidade jurídica existe em decorrência do nascimento com vida.
Isso significa dizer que, para âmbitos internacionais e privados, esta máxima poderá ser usada como critério de resolução de um conflito que contenha elemento de conexão internacional.
Além disso, a máxima faz com que não exista, atualmente, uma delimitação dos direitos do nascituro perante a lei. Dessa forma, o direito à vida e à assistência pré-natal estão fragilizados, expondo a mãe e o nascituro a possíveis desventuras.
Espero ter ajudado, bons estudos.
novimveras:
mas, vc concorda ou não?
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