• Matéria: Administração
  • Autor: herliferreira19
  • Perguntado 7 anos atrás

existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade juridica do nascituro, o Brasil adotou a teoria natalista, você concorda com o que diz o codigo civil. fundamente sua resposta

Respostas

respondido por: Joselittle
5

De modo geral, a Teoria Natalista, endossada por Silvio Rodrigues e Silvio Venosa, afirma que o nascituro detém a expectativa de direito, no entanto, não é pessoa, pois a personalidade jurídica existe em decorrência do nascimento com vida.

Isso significa dizer que, para âmbitos internacionais e privados, esta máxima poderá ser usada como critério de resolução de um conflito que contenha elemento de conexão internacional.

Além disso, a máxima faz com que não exista, atualmente, uma delimitação dos direitos do nascituro perante a lei. Dessa forma, o direito à vida e à assistência pré-natal estão fragilizados, expondo a mãe e o nascituro a possíveis desventuras.

Espero ter ajudado, bons estudos.


novimveras: mas, vc concorda ou não?
novimveras: com este questionamento?
novimveras: ???
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