• Matéria: Direito
  • Autor: marahcarvalho00
  • Perguntado 7 anos atrás

1)Considerando que os multiproprietários usufruirão do imóvel através da titularidade de frações de tempo e de forma exclusiva, explique o regramento legal sobre as frações de tempo de cada multiproprietário. 2)Considerando que o condomínio em multipropriedade se relaciona com bens imóveis, explique como deve se dar a formalização da instituição da multipropriedade. 3)Considere a seguinte situação hipotética: Helena é multiproprietária de um imóvel localizado à beira-mar no Rio de Janeiro e recebe uma proposta de locação de Jorge, que gostaria de utilizar o imóvel para o réveillon de 2020, nos dias que correspondem à fração de tempo destinada à Helena. Diante desse contexto, questiona-se: (A) Helena poderia locar o imóvel à Jorge? (B) Em caso de danos ao imóvel por parte de Jorge, Helena poderia ser responsabilizada? 4)Em sua localidade, você conhece a instituição de multipropriedade de imóveis? Comente as vantagens desse regramento legal para a utilização de bens imóveis. Para a realização dessa atividade, é necessário que suas respostas sejam fundamentadas e, para isso, é importante a leitura do Código Civil, em seus artigos 1.358-B a 1.358-U.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Multipropriedade de forma genérica é a relação jurídica de aproveitamento econômico de uma coisa móvel ou imóvel, repartida em unidades fixas de tempo, de modo que diversos titulares possam, cada qual a seu turno, utilizar-se da coisa com exclusividade e de maneira perpétua.

O regramento legal celetista da técnica da subsidiariedade para a fase ou processo de execução afirma que, nos casos omissos, deverá ser empregada no processo do trabalho a lei que regulamenta a execução judicial para cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública (Lei n. 6.830/1980); esta, por sua vez, faz remissão expressa à aplicação subsidiária do CPC.

Espero ter ajudado.

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