Respostas
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.
Resposta:
A petição inicial deverá obedecer aos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil.
Além destes, a petição inicial deverá conter obrigatoriamente: o valor oferecido pela entidade expropriante ao proprietário do imóvel a ser expropriado; cópia do decreto de expropriação e planta do bem ou sua descrição.
Recomenda-se que também seja juntado à petição inicial, quando for o caso, a alegação de urgência e o pedido de imissão provisória na posse.
Explicação: