Qualquer operação que envolva valor EM ESPÉCIE (dinheiro vivo) acima de R$ 10 mil deve ser comunicada à Unidade de Inteligência Financeira.
Essa sentença está:
Respostas
respondido por:
10
Pessoas jurídicas ou físicas que comercializem um bem equivalente ou superior a R$ 10.000,00 (ou que intermedeiem sua comercialização) devem:
- Cadastrar no Coaf
- Em operações a partir de R$ 10.000,00, manter o cadastro do cliente em arquivo próprio
- Em operações a partir de R$ 10.000,00, manter registro da operação em arquivo próprio
- Comunicar ao Coaf nos sequintes casos:
- pagamentos em “dinheiro vivo” a partir de R$ 30.000,00
- operações tidas como suspeitas
- Cumprir outras obrigações (Resoluções nºs 15, 16 e 25).
Bons estudos!
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