• Matéria: Ed. Técnica
  • Autor: edmilsonduarterocha
  • Perguntado 7 anos atrás

Qualquer operação que envolva valor EM ESPÉCIE (dinheiro vivo) acima de R$ 10 mil deve ser comunicada à Unidade de Inteligência Financeira.

Essa sentença está:

Respostas

respondido por: polianafferreira
10

Pessoas jurídicas ou físicas que comercializem um bem equivalente ou superior a R$ 10.000,00 (ou que intermedeiem sua comercialização) devem:

  • Cadastrar no Coaf
  • Em operações a partir de R$ 10.000,00, manter o cadastro do cliente em arquivo próprio
  • Em operações a partir de R$ 10.000,00, manter registro da operação em arquivo próprio
  • Comunicar ao Coaf nos sequintes casos:

- pagamentos em “dinheiro vivo” a partir de R$ 30.000,00

- operações tidas como suspeitas

  • Cumprir outras obrigações (Resoluções nºs 15, 16 e 25).

Bons estudos!

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