Pessoal por gentileza Quem souber do artigo da lei que diz que o policial pode entrar armado em qualquer local diante da posse do porte, gentileza posta aí por favor.
Respostas
"Diz o art. 6º, inciso II, da Lei Federal n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que é proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para os integrantes de órgãos referidos nos incisos do “caput” do art. 144 da Constituição Federal, dentre os quais se enquadram todos os policiais civis (estaduais e federais) e militares brasileiros. O § 1o do mesmo artigo estatui que as pessoas previstas nos incisos I, II (policiais), III, V e VI do “caput” do artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento da Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II (policiais), V e VI. Ou seja, é uma regra de abrangência nacional e, através dela, reside o direito do policial, civil ou militar, portar arma de fogo no Brasil.
Disciplinando essa norma geral, o Decreto Federal nº 5.123, de 1º de julho de 2004, prevê, em seu art. 34, que os órgãos, instituições e corporações mencionados nos incisos I, II, III, V, VI, VII e X do caput do art. 6º da Lei nº 10.826, de 2003 (onde estão todas as Policias brasileiras), estabelecerão, em normativos internos, os procedimentos relativos às condições para a utilização das armas de fogo de sua propriedade, ainda que fora do serviço. Ou seja, o porte de arma “fora do serviço” é expressamente garantido pela Lei, recaindo aos Estados, assim, apenas o múnus de disciplinar as condições em que ele será exercido.
Mais adiante, o § 2° do mesmo artigo estabelece que as instituições, órgãos e corporações, nos procedimentos descritos no “caput”, disciplinarão as normas gerais de uso de arma de fogo de sua propriedade, fora do serviço, quando se tratar de locais onde haja aglomeração de pessoas, em virtude de evento de qualquer natureza, tais como no interior de igrejas, escolas, estádios desportivos, clubes, públicos e privados. Disso concluímos que a Lei, de maneira sábia, entregou aos Estados o dever de disciplinar como o porte de arma será exercido em recintos públicos e privados, ainda que o agente se encontre fora de serviço. "
Em outras palavras, você deverá buscar nas próprias regulamentações dessas instituição para saber como foram fixadas (e se foram fixadas) condições para o uso da arma de fogo para os agentes policiais.
Fonte: Marcelo de Lima Lessa (Delegado de Polícia do Estado de São Paulo), em site JusNavigani.