Para Fernando Noronha (2010, p. 435), mais importante que tentar classificar as obrigações segundo os fatos geradores, que são múltiplos, "é procurar agrupar as inúmeras obrigações da vida real de acordo com a diversidade de funções que elas desempenham na vida real, porque é tal diversidade que implica especificidades no regime jurídico". Com base neste critério, três são as categorias fundamentais de obrigações, do ponto de vista dos interesses tutelados: as negociais, de responsabilidade civil e de enriquecimento sem causa. Fonte: NORONHA, Fernando. Direito das Obrigações. São Paulo: Saraiva, 2010. Sobre enriquecimento sem causa, é correto afirmar: Assinale a alternativa correta: A) Se a lei conferir outros meios para o lesado ressarcir-se do prejuízo sofrido, estes serão sempre subsidiários em relação ao enriquecimento sem causa, que emergirá como fonte principal. B) O deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem. C) O caráter desproporcional terá de evidenciar deslocamento excessivo. D) O enriquecimento exige deslocamento patrimonial indevido e necessário empobrecimento da outra parte.
Respostas
respondido por:
1
B) O deslocamento patrimonial indevido não implica necessariamente que deverá haver empobrecimento de outrem.
De acordo com Fernando Noronha, é de fundamental importância a tentativa de classificação das obrigações de acordo com os múltiplos fatores gerados. Envolvendo a procura pelas diversas obrigações da vida real conforme a diversidade de funções desempenhadas pelas mesmas.
Considerando o conceito de enriquecimento sem causa, temos que destacar que o deslocamento patrimonial indevido não envolve necessariamente que precisará ocorrer empobrecimento de outrem.
Bons estudos!
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás