1. A história do comercio se confunde com a história da própria humanidade. Na construção do que hoje entendemos como direito comercial, a evolução passou por três fases. Quais foram as fases do Direito Comercial? Comente-as.
2. O Brasil adota a teoria da empresa na regulação atual do comércio. Conceitue o “empresário” e quais os principais elementos indispensáveis à sua caracterização.
3. Segundo o artigo 972 do Código Civil: “Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos”. Em que hipóteses excepcionais ocorrerá o exercício individual de empresa por incapaz?
4. Diferencie empresário individual de sociedade empresária.
5. Existem agentes econômicos que mesmo exercendo atividades econômicas, não são considerados empresários pelo legislador. Quais são os agentes econômicos excluídos do conceito de empresário?
6. É obrigação legal imposta a todo e qualquer empresário (empresário individual ou sociedade empresária) se inscrever na Junta Comercial antes de iniciar a atividade, sob pena de começar a exercer a empresa irregularmente. Relacione as informações necessárias para o registro na junta comercial.
7. Uma sociedade empresária trata-se da junção de duas ou mais pessoas buscando exercer atividade econômica visando lucro. Através de quais critérios são classificadas as sociedades empresárias?
8. As sociedades que não tem registro na Junta Comercial são denominadas Sociedade Irregular ou “de Fato”. A que restrições estão sujeitas as sociedades de irregulares?
9. Hoje em dia, os Títulos de Crédito passam por um importante período de transição, estamos vivendo a era do comércio eletrônico. Quais as características dos Títulos de Crédito?
10. O título de crédito é um documento que contém um direito de crédito e representa a obrigação desta dívida com as informações nele inscrita. Comente as categorias dos Títulos de Crédito.
Respostas
A primeira fase do Direito Comercial era aquela associada à era medieval, a segunda é relacionada à atuação comercial na era napoleônica e a terceira, começa em 1942 e é centrada no papel da empresa.
O empresário é aquele que é o dono da empresa e o responsável pelas suas realizações, lucros e despesas. Estão impedidos de ser empresários políticos, membros das forças armadas e funcionários públicos (no caso, estão impedidos de realizar as duas atividades ao mesmo tempo).
Um empresário individual é um único dono da empresa, uma sociedade envolve mais donos. Profissionais liberais estão excluídos do conceito de empresa.
Para registrar a sua empresa, o empresário deve buscar a junta comercial da sua localidade, munido dos documentos necessários.
As sociedades empresárias são aquelas formadas pela união de duas ou mais empresas.
Os títulos de crédito são papéis que outorgam o direito a receber os valores associados a uma determinada dívida.