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NÃO.
Porque é uma garantia prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional ou Lei Nº 9.394/96. A fundamentação legal pode ser encontrada no Par. 1º do art. 23º desta mesma lei.
Desse modo, a escola não pode proibir o pedido de prova de reclassificação do aluno. No entanto, cada escola é livre para fazer uma avaliação (de acordo com o currículo) e determinar se o aluno pode ou não ser reclassificado.
Na prática, o pedido de reclassificação - que ocorre via requerimento - pode ser feito pelas pessoas responsáveis (pai, mãe) ou pelo próprio aluno.
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