• Matéria: Contabilidade
  • Autor: rayzamarques6196
  • Perguntado 7 anos atrás

cronograma físico-financeiro, ou cronograma de desembolso, é um dos itens obrigatórios do edital de licitação de obras, de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e com o Decreto nº 7.983/2013, permitindo o controle do fluxo de pagamentos de acordo com as fases da obra e o controle do prazo da obra, por meio da análise do seu "caminho crítico". Escolha uma opção: Verdadeiro Falso

Respostas

respondido por: arilsongba
5

A afirmação é verdadeira.

O cronograma físico-financeiro tende a demonstrar os valores que vão ser gastos ao longo do tempo e em cada etapa da obra, vale lembrar que as despesas com a execução serão detalhadas toda semana ou mês, além de que a organização irá permitir que o gestor compre ou contrate materiais ou serviços.

A elaboração de um cronograma físico-financeiro tende a exigir a participação de várias pessoas, das quais pode-se dizer que é necessário do construtor, engenheiro, mestre de obras, entre outros profissionais.

Bons estudos!

respondido por: tanailsonmachado
7

Resposta:

Resposta correta: Falso.

Explicação:O cronograma físico sim, é obrigatório, não se inclua o de reembolso.

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