• Matéria: Pedagogia
  • Autor: letsrj
  • Perguntado 7 anos atrás

A LDB (lei nº 9394/96) define a incumbência da elaboração e execução do Projeto Político-Pedagógico, e a Resolução 4/2010 determinam o que o documento deve contemplar, sendo assim podemos entender que essa legislação:

Alternativas:

I- Não será capaz de mudar a realidade das escolas, pois a escola não tem autonomia em sua elaboração.
II- Não será capaz de mudar a realidade das escolas, mas devem ser vistas como os princípios norteadores dando os rumos para a comunidade escolar buscar sua autonomia.
III- Será capaz de mudar a realidade das escolas, pois são os princípios norteadores são imposições que independem da comunidade e da gestão, e serão garantidos pela lei.
IV-Será capaz de mudar a realidade das escolas, pois são os princípios norteadores.
V- Será capaz de mudar a realidade da escola, pois a legislação por si só, independente da gestão já garante o bom funcionamento da escola

Respostas

respondido por: Matheusieti
2

Apenas a alternativa IV está correta.

É dever da instituição escolar e do educador, promoverem medidas que estimulem seus alunos no aprendizado assim como atividades dinâmicas e participativas que poderão desenvolver seu potencial de socialização, indo além somente da própria avaliação mas como um preparo para a vida social.

O processo de avaliação tem como característica principal a análise do desempenho dos alunos a partir de provas e testes divididas bimestralmente com o intuito de obter um coeficiente ao final do ano letivo para sua aprovação.

respondido por: dalilastos
0

Resposta:

II-Não será capaz de mudar a realidade das escolas, mas devem ser vistas como os princípios norteadores dando os rumos para a comunidade escolar buscar sua autonomia.

Explicação:

Perguntas similares