• Matéria: ENEM
  • Autor: katiafunny9567
  • Perguntado 7 anos atrás

No Brasil existem diversos acórdãos consagrando o primado do DI [Direito Internacional], como é o caso da UniãoFederal v. Cia. Rádio Internacional do Brasil (1951) em que o Supremo Tribunal Federal decidiu unanimemente que umtratado revogava as leis anteriores (Apelação Cível no 9.587). (...). Entretanto, houve no Brasil um verdadeiro retrocessono Recurso Extraordinário no 80.004, decidido em 1978, em que o STF decidiu que uma lei revoga tratado anterior. Estadecisão viola também a convenção de Viena sobre direito dos tratados (1969) que não admite o término de tratado pormudança de direito superveniente.(MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito Constitucional Internacional. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2000. p. 366).Os acórdãos citados no texto são, respectivamente, compatíveis com as teorias(A)monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno.(B)monista com primazia do direito interno e dualista extremada.(C)monista com primazia do direito internacional e dualista extremada.(D)dualista extremada e dualista moderada.(E)dualista moderada e monista com primazia do direito interno

#ENADE

Respostas

respondido por: bryanavs
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Podemos afirmar que alternativa correspondente a exatidão é a letra (A) monista com primazia do direito internacional e monista com primazia do direito interno.

Vamos aos dados/resoluções:

É de conhecimento público que no primeiro acórdão mencionado na questão, existe a referência explícita à teoria monista, uma vez que o Supremo Tribunal Federal se manifesta expressamente quanto a revogação das normas de direito interno em relação ao tratado internacional em análise.

Finalizando então, no segundo acórdão, a referência é à teoria monista nacionalista, uma vez que o entendimento é sustentado na possibilidade de norma interna posterior à assinatura do tratado poder revogá-lo.

espero ter ajudado nos estudos, bom dia :)

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