• Matéria: ENEM
  • Autor: GuSartori16901
  • Perguntado 7 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 assim dispõe:"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só serápermitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.§ 1° A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias queexplorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:[...]II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais,trabalhistas e tributários;[...]"Em face dessa norma e de demais normas constitucionais pertinentes, é correto concluir que(A)as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem ser consideradas entidades privadas,desvinculadas da Administração Pública.(B)está vedado às empresas públicas e sociedades de economia mista serem prestadoras de serviços públicos.(C)as empresas públicas e sociedades de economia mista ainda assim se submetem a determinadas regras de direitopúblico, como, por exemplo, somente pagarem suas dívidas judiciais mediante precatórios.(D)na ausência da lei a que se refere o § 1°, do art. 173, da Constituição Federal, as empresas públicas e associedades de economia mista não poderão explorar atividade econômica.(E)o regime de livre concorrência, decorrente dos princípios constitucionais da ordem econômica, não é incompatívelcom a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

#ENADE

Respostas

respondido por: Danas
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A alternativa E) é a correta.

O livre concorrência dado com base nos princípios constitucionais da ordem econômica não impede o Estado de explorar atividades econômicas, sendo livre a abertura de empresas estatais.

O único problema do Estado explorar atividades econômicas está no fato de que muitas empresas estatais tendem a darem prejuízos, ou serem monopólios, ou ambos, e em todos esses casos o livre comercio é afetado.

Além disso, muitas empresas estatais recebem injeções de capital do Estado, que muitas empresas privadas estão longe de conseguirem.

Espero ter ajudado!

respondido por: jhennyalves17
20

Resposta:

LETRA E

 

o regime de livre concorrência, decorrente dos princípios constitucionais da ordem econômica, não é incompatível com a exploração direta de atividade econômica pelo Estado.

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