Uma empresa do ramo calçadista possui Unidadede Alimentação e Nutrição (UAN), na modalidadede autogestão, e oferece aproximadamente 1 200refeições/dia, incluindo desjejum, almoço, jantare ceia, sistema de distribuição do tipo self-service(autosserviço) para todos os itens do cardápio.A empresa participa do Programa de Alimentação aoTrabalhador (PAT), cujo objetivo principal é melhoraras condições nutricionais dos trabalhadores, comrepercussões positivas na qualidade de vida, naredução de acidentes de trabalho e no aumento daprodutividade.Nesse contexto, considerando-se a PortariaInterministerial nº 66, de 25 de agosto de 2006,conclui-se queA o percentual proteico-calórico (NdPCal) dasrefeições deve ser de, no mínimo, 6%.B o cálculo do VET deve ser alterado, emcumprimento às exigências laborais, em benefícioda saúde do trabalhador, desde que baseado emestudos de diagnóstico nutricional.C a oferta mínima de duas porções de frutas e trêsporções de legumes ou verduras nas refeiçõesprincipais (almoço, jantar e ceia), e, pelo menos,uma porção de frutas nas refeições menores(desjejum e lanche) é recomendada.D o responsável técnico do PAT, que podeser o proprietário do estabelecimento ouo nutricionista, deve ter o compromisso dacorreta execução das atividades nutricionais doprograma.E a empresa optou pela modalidade de autogestãoda UAN, devendo assegurar a qualidade ea quantidade da alimentação fornecida aostrabalhadores e fiscalizar o que a normatizaçãodo programa exige; caso a empresa tivesseoptado pela prestação de serviços terceirizada,ela se isentaria dessas responsabilidades.
#ENADE
Respostas
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10
Letra c.
Diante do planejamento da alimentação, é de grande relevância que aspectos relacionados com a quantidade de consumo de porções de legumes e verduras sejam adequadas, com o intuito de que a necessidade de tal ingestão seja suprida.
Além disso, é importante que porção de frutas seja devidamente recomendada, em momentos relacionados à refeições menores, sendo ou desjejum ou ainda, após a realização de algum lanche.
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4
c) A oferta mínima de duas porções de frutas e três porções de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia), e, pelo menos, uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche) é recomendada.
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