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Uma citação interessante é do jurista e filósofo brasileiro Clóvis Beviláqua (1859-1944) e ele define a adoção como “o ato civil pelo qual alguém aceita um estranho na qualidade de filho”.
Nesse sentido, a adoção é vista como uma forma de estabelecimento de laço familiar indissolúvel; assim, aquele que é adotado passa a ter todos os direitos de um filho biológico, ou seja, passa a ser sangue do seu sangue.
carolsilva7478:
muito obrigado
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