E assim, mas não sem muitas dificuldades, as seis trajetórias individuais foram conduzindo as trajetóriasde atuação dos vários profissionais nelas envolvidos em algum momento, de modo a construíremdisponibilidades e articulações em favor de práticas interdisciplinares e intersetoriais, que impulsionaramanálises e encaminhamentos conjuntos.Chegava-se, ou tentava-se chegar, a um consenso sobre a necessidade de subsidiar os processos judiciais nãoapenas com considerações técnicas sobre o exercício das curatelas em vigor, mas, essencialmente, sobre aurgência em se proporcionar as intervenções recomendadas à proteção dos interditados, assim como de suasfamílias, pelo conjunto dos profissionais que já os acompanhavam.Dessa forma, lançou-se mão de novas construções coletivas, nas quais entravam em cena os promotoresde justiça e os magistrados, capazes de legitimar as recomendações propostas ao convertê-las em decisõesjudiciais, também responsáveis por manter em curso, pelo tempo necessário, os processos em questão.Mas, como não bastavam apenas as garantias legais à viabilização dos direitos, obstaculizados ou suprimidosaos interditados, iniciava-se a construção de uma nova história: a de composições coletivas entre osprofissionais do Judiciário (incluindo os operadores do direito), os da assistência social e da saúde, e osfamiliares, curadores e interditados.E assim, mesmo longe do fim das muitas histórias existentes em cada uma destas aqui reunidas, já éramostodos, em algumas cenas e em determinados momentos, protagonistas. Parecia, então, que não eram maisseis. Talvez agora fôssemos muitos.Do relato infere-se que as autoras defendem a ideia daA manutenção de práticas autocentradas, para avalizar a construção de ações próprias dos assistentes sociais.B desvinculação dos serviços sociais do Judiciário, para garantir a integralidade da atenção aos segmentossociais vulnerabilizados.C necessidade de o Judiciário criar regras disciplinadoras e moralizantes, para a atuação dos assistentes sociais.D criação de um novo modelo nacional de gestão das políticas públicas, para possibilitar a superação dafragmentação e do paralelismo de ações.E superação de divergências sobre a atuação de cada participante, no contexto, para fortalecer o sujeitoalvo da atenção das políticas públicas.
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A. manutenção de práticas autocentradas, para avalizar a construção de ações próprias dos assistentes sociais
As intervenções são amplamente recomendadas quando deseja-se resguardar a proteção dos interditados, assim como de suas famílias, considerando o conjunto dos profissionais que já os acompanhavam.
Dessa forma, deseja-se chegar a um consenso sobre a necessidade de subsidiar os processos judiciais não somente com o intuito de aplicar as considerações técnicas sobre as curatelas em vigor.
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