A LIBERDADE DE PROFISSÃO E A REGULAMENTAÇÃO DAS ATIVIDADES por Taigoara Finardi Martins 1 week ago Olá, prezado(a) aluno(a)! Leia atentamente as recomendações a seguir: 1) A sua resposta deve ser bem fundamentada; 2) Não serão qualificadas como relevantes respostas semelhantes a “concordo” ou “discordo”; 3) Limite suas respostas a, no máximo, 02 (duas) postagens; 4) Interprete corretamente o comando final da questão, para atender à proposta da atividade. Lembre-se: excelente postagem é aquela bem pensada, fundamentada, organizada e que atenda ao solicitado pelo professor. Desenvolva um pensamento crítico, respeitoso e pertencente à disciplina. Leia a reflexão abaixo: Um dos direitos fundamentais mais relevantes à ordem econômica vigente é a liberdade de profissão, ofício e atividade, que está expressa no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988: Art. 5º [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Este direito/liberdade permite que o cidadão escolha a qual profissão ou atividade deseja se dedicar, de acordo com sua própria vocação e circunstâncias pessoais, proibindo a imposição arbitrária, pelo ente público. Trata-se da materialização de um dos valores centrais de nossa sociedade, que é a valorização da livre iniciativa. No entanto, algumas profissões foram regulamentadas por lei, exigindo-se o atendimento de certas qualificações por parte do indivíduo. Com isso, houve a restrição ao exercício destas atividades específicas, que só poderão ser desenvolvidas por aqueles que atendam os requisitos legais. É o caso, por exemplo, da advocacia, regulamentada pela Lei Federal n.º 8.906/94, que exige que o advogado seja bacharel em direito e esteja inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, submetendo-se a um exame prévio de proficiência; de maneira semelhante, a medicina, a farmacologia, a fisioterapia, as engenharias, etc. Já outras profissões não tiveram o seu exercício restrito pela legislação, e podem ser desenvolvidas por qualquer indivíduo, que se sujeita à regulação do próprio mercado de seu ramo, a partir da oferta e da demanda, da qualidade de seu produto ou serviço, do preço praticado, e outras circunstâncias relevantes. Esta temática é polêmica, pois diante do grande número de desempregados na atualidade e da escassez de mão de obra em determinadas áreas, há quem questione se não seria mais interessante à sociedade facilitar e “desregular” o exercício de certas atividades; outros, do lado contrário, defendem que o correto seria promover a regulamentação de todas as profissões, a fim de garantir qualificação mínima e responsabilidade do profissional de qualquer área. São diversos os argumentos perfiláveis por uma ou outra via da discussão em análise. Feita a leitura da reflexão acima, responda: a) Em sua opinião, o poder público deve facilitar o exercício de atividades regulamentadas, reduzindo os requisitos obrigatórios previstos em lei, ou deve promover a regulamentação de ainda mais áreas de atuação? Por que? b) Quais seriam as consequências positivas e negativas de cada uma destas decisões? Ilustre com exemplos. Texto para auxílio: Artigo científico: “Uma abordagem sociológica acerca da expansão do ensino superior e a regulamentação de profissões no Brasil”, de Rubens de Oliveira Martins
Respostas
a) O poder público não deve facilitar reduzindo os requisitos obrigatórios, ele deve promover a regulação de mais áreas de atuação para garantir a qualidade e a ética dos trabalhos prestados.
A facilitação e a redução dos requisitos obrigatórios coloca no mercado profissionais desqualificados que não tem condições de exercer um determinado ofício.
Como exemplo podemos citar o exame de ordem e a inidoneidade moral que são exigidos do bacharel em direito para o exercício da advocacia.
Existe um grande numero de bacharéis em Direito que não foram aprovados no exame de ordem, a facilitação do exercício da atividade de advogado colocaria esses profissionais no mercado de trabalho sem as habilidades necessárias para o bom exercício da advocacia.
b) As consequências positivas são um maior número de profissionais disponíveis, preços mais acessíveis devido a lei da oferta e da procura. Como também menos desemprego. Como exemplo podemos citar um maior acesso a saúde devido uma número maior de médicos
As negativas são profissionais menos qualificados, um maior número de erros na prestação dos serviços devido o despreparo, uma saturação do mercado em algumas áreas, uma remuneração menor para os profissionais. Como exemplo podemos citar o erro médico que tem consequências muito graves.