• Matéria: ENEM
  • Autor: anavilira5426
  • Perguntado 7 anos atrás

teXtO iA Resolução n. 196, de 29 de janeiro de 2019,do Conselho Federal de Odontologia (CFO), quetrata da divulgação de autorretratos e de imagensrelativas ao diagnóstico e aos resultados detratamentos odontológicos, enuncia: "O direitoà inviolabilidade da imagem é regulamentado naConstituição Federal como garantia fundamental eo Código Civil Brasileiro, no artigo 20, regulamentaa possibilidade de disponibilidade dessa garantiapor terceiros perante autorização prévia e expressade utilização por quem de direito".teXtO iiConforme o Código de Ética Odontológica,capítulo III, artigo 9: "Constituem deveresfundamentais dos inscritos: zelar e trabalhar peloperfeito desempenho ético da Odontologia e peloprestígio e bom conceito da profissão; abster-seda prática de atos que impliquem mercantilizaçãoda Odontologia ou sua má conceituação".Considerando as informações apresentadas e adivulgação de casos clínicos em mídias sociais, écorreto afirmar que o cirurgião-dentista poderáA realizar autorretratos acompanhado de seupaciente e publicá-los a partir do momento queo paciente concorde em realizar a fotografia eassine no prontuário de tratamento.B publicar imagens (iniciais e finais) do tratamento,desde que o paciente tenha assinado o Termo deConsentimento Livre e Esclarecido e o dentistainforme seu nome e sua inscrição no CRO.C publicar fotografias de dentes já extraídos, nãoexpondo a imagem e o nome do paciente, desdeque verbalmente autorizado por ele.D publicar vídeos de procedimentos para finsdidáticos e/ou de esclarecimentos sobredeterminados tratamentos realizados.E utilizar mídias sociais como ferramenta demarketing para a divulgação de seu consultório,tratamentos que realiza e preços praticados.

#ENADE

Respostas

respondido por: Danas
4

A alternativa B) Publicar imagens (iniciais e finais) do tratamento,desde que o paciente tenha assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o dentista informe seu nome e sua inscrição no CRO.

O dentista pode divulgar casos clínicos em redes sociais, porém, o paciente tem que estar de acordo com isso e e assinar um termo de consentimento, além disso, o dentista tem que se identificar.

Caso o dentista publique fotos dos seus pacientes em redes sociais sem o consentimento deles, ele estará ferindo o código de ética da profissão, além de poder ser responsabilizado civilmente por algum dano que o paciente venha a sofrer.

Espero ter ajudado!

respondido por: ingredbeatriz26
0

Resposta:

B) Publicar imagens (iniciais e finais) do tratamento,desde que o paciente tenha assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido e o dentista informe seu nome e sua inscrição no CRO.

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