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Direito Comercial.
Isso significa que, por regular as relações de comércio, o Direito Comercial dispões de uma série de regras e implicações que podem ser aceitas ou não por aqueles que desejam exercer alguma atividade econômica.
Com base no Art. 966º do Código Civil, é considerado empresário aquele que busca exercer uma atividade econômica de forma organizada. Portanto, é preciso que a pessoa tome a decisão de empreender e cumprir com as obrigações correntes da atividade.
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