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Nenhum direito presente na nossa legislação é absoluto. Até mesmo o direito à vida pode ser limitado. O código penal traz duas hipóteses legais em que o aborto é permitido – em caso de gravidez por estupro e nos casos em que a gravidez traz riscos para a vida da mulher. Ademais, a Constituição brasileira traz em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea a, que: “não haverá pena de morte salvo em caso de guerra declarada”.
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Os cidadãos têm liberdade de fazer o que desejam, desde que isso não interfira na liberdade do outro.
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