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A divisão das terras feudais eram feitas em 3 categorias:
1) Manso Senhorial (correspondia à metade das terra cultiváveis em todo o feudo).
2) Manso Servil (tinha natureza dupla: uma posse legal pertencente ao senhor feudal e uma posse útil estabelecida pelo servo).
3) Manso Comunal (na maioria dos feudos correspondia aos bosques e pastos, onde poderia ser feita a criação de animais).
1) Manso Senhorial (correspondia à metade das terra cultiváveis em todo o feudo).
2) Manso Servil (tinha natureza dupla: uma posse legal pertencente ao senhor feudal e uma posse útil estabelecida pelo servo).
3) Manso Comunal (na maioria dos feudos correspondia aos bosques e pastos, onde poderia ser feita a criação de animais).
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