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Explicação:
De acordo com Jean Bodin (1530-1596)[1][2], soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna[3]. Nas estritas palavras do renascentista francês[2], "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação"[4].
Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação. Há casos em que essa soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia absolutista, na qual o líder é chamado genericamente de soberano ou se atribui a algum Deus, como no caso do Daesh.[5]
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como família, escola, empresa e religião. Nesse sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional, associada à independência nacional.
A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano dentro de uma territorialidade.
O conceito de "soberania" foi teorizado por Bodin no primeiro livro de sua obra Os seis livros da República (1576), no qual sustentava a seguinte tese: a monarquia francesa é de origem hereditária; o rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).
Porém, na Monarquia Constitucional Parlamentarista tanto o monarca quanto a nação são os soberanos sendo o monarca a identidade e representação da nação por não estar vinculado a partidos, facções ou ideologias como os presidentes e políticos da república, apenas à nação como um todo. Como dizia a Constituição Imperial de 1824: "Art. 1. O Império do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.[6]
Jean-Jacques Rousseau[7] transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entendido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. Interessante notar que o termo soberania popular pode ser visto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 14, caput[8].
A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant [9] e Rousseau[10] — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.
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