Um jornalista divulga, em um blog, matéria ofensiva a uma pessoa. Há direito constitucional de resposta ao ofendido? Para acatar o direito de resposta, aparecem, como práticas usuais na mídia, estratégias como: minimizar o espaço da resposta; não dar destaque igual ao da acusação feita; publicar a resposta muitos dias, semanas e até meses depois.Considerando-se o direito legal de resposta, a atitude a ser adotada pelo jornalista do blog éI.esperar o resultado da ação impetrada pelo ofendido na justiça;II.publicar a resposta de imediato e garantir o mesmo espaço para a argumentação do ofendido;III.colocar a resposta do ofendido no espaço do blog dedicado aos comentários dos internautas;IV.não ignorar o direito de resposta do ofendido com base na inexistência de legislação específica para a web.Estão CORRETAS somente as afirmativasA) I e III. B)IeIV.C)II e III.D)II e IV.E)III e IV.
#ENADE
Respostas
II e IV. (Alternativa D)
I.esperar o resultado da ação impetrada pelo ofendido na justiça;
Falso, pois o direito de resposta em defesa tem que ser de imediato a fim de que se pratique a justiça.
II. publicar a resposta de imediato e garantir o mesmo espaço para a argumentação do ofendido;
Correto, visto que toda acusação deve ter uma defesa, é tem que ocorrer de imediato a fim de esclarecer todo o corrido.
III.colocar a resposta do ofendido no espaço do blog dedicado aos comentários dos internautas;
Falso, pois a resposta de defesa tem que estar em destaque, de forma a todos terem acesso fácil.
IV.não ignorar o direito de resposta do ofendido com base na inexistência de legislação específica para a web.
Correto, pois por mais que a legislação brasileira seja antiga e não contemple diretamente essa temática, não deve ser jamais ignorada.
Bons estudos!