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O costume é o uso reiterado de um ato social, que deve ser repetido constante e uniformemente para ser assim considerado, por toda a sociedade.
Para o costume ser consagrado como uma fonte do direito, ele deve ser uniforme e fundamental naquela sociedade ou para a prática jurídica, não necessariamente precisando existir um lapso temporal determinado para que seja reconhecido como fonte formal e válida para o direito.
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