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Em regra quem conhece, julga e processa ação popular (independentemente de quem for polo passivo) é o juízo de primeiro grau. Afirma a Lei 4717/95 (vulgo Lei da Ação Popular) que é competente para processar, conhecer e julgar a ação popular o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada estado, o for para as causa que interessarem cada um dos entes federativos.
O STF julgar ação popular assim de cara é uma exceção. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga ações populares quando a decisão que resultaria da dita ação popular gerar um conflito entre entes da federação: interpretação aceita do artigo 102, inciso 1, alínea f da Constituição Federal.
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