As comissões de conciliação prévia, criadas pela Lei 9.958, de 12.1.2000, desempenham importante papel na dinâmica da resolução dos conflitos trabalhistas. Considerando as discussões realizadas em sala de aula sobre referidas comissões, bem como o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre elas, é VERDADEIRO afirmar que: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a passagem pela comissão de conciliação prévia é facultativa, a despeito da CLT prever a obrigatoriedade, sob pena de grave violação ao direito-garantia fundamental do acesso universal à justiça; as comissões de conciliação podem ser criadas apenas no âmbito das empresas, não havendo autorização legal para a criação das mesmas no âmbito sindical; as comissões de conciliação não apresentam uma composição paritária, em decorrência da hipossuficiência do trabalhador, o que autoriza que o número de membros representantes da classe trabalhadora seja o dobro dos membros dos representantes dos empregadores; a comissão instituída no âmbito sindical terá sua constituição e normas de funcionamento definidas apenas em lei federal. segundo a lei instituidora das comissões de conciliação prévia, o termo de conciliação celebrado no âmbito destas comissões não tem eficácia liberatória geral, podendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista para pleitear até mesmo a diferença das parcelas objeto do acordo.
Respostas
Sobre os aspectos das comissões no âmbito de conciliação no âmbito do direito do trabalho, temos que a resposta certa é a:
segundo a lei instituidora das comissões de conciliação prévia, o termo de conciliação celebrado no âmbito destas comissões não tem eficácia liberatória geral, podendo o empregado ajuizar reclamação trabalhista para pleitear até mesmo a diferença das parcelas objeto do acordo.
Isso porque a conciliação pode ser considerada como um meio alternativo de resolução de conflitos e que deverá ser incentivada no órgãos jurisdicionais tendo em vista que torna mais célere o processo.
Importante notar ainda que no âmbito trabalhista tal fator tem se solidificado com o tempo tendo em vista a necessidade de desafogar o judiciário.
espero ter ajudado!
Resposta:
Resposta é: o Supremo Tribunal Federal decidiu que a passagem pela comissão de conciliação prévia é facultativa, a despeito da CLT prever a obrigatoriedade, sob pena de grave violação ao direito-garantia fundamental do acesso universal à justiça;
Explicação: