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a lei que institui o programa de combate ao bullying é promissora: privilegia a prevenção, e não as medidas punitivas.
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Resposta: Na opinião de Carlos Kremer, presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da seção gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), a lei que institui o programa de combate ao bullying é promissora: privilegia a prevenção, e não as medidas punitivas. Habituado a um trabalho de divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) junto a escolas, o advogado acredita que a disseminação de informações e a capacitação de profissionais para impedir e mediar conflitos são iniciativas de potencial transformador para o combate ao bullying.
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