"O formalismo é inerente a muitas situações jurídicas, conforme se vê em fatos da vida humana. Não tem, nesse uso, o significado filosófico da exclusiva observação dos aspectos formais, afastados ou, pelo menos, descurados ou materiais, como se tivessem menor importância. A natureza formal é, quando não levada a excessos, elemento essencial da segurança que lhes é inerente. Nesse sentido Jhering disse bem que o rito é uma garantia contra o arbítrio. A doutrina o reconhece".
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7
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. CORRETA
janayne2011:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
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3
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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