O Registro de Pessoas Naturais é regido pelo princípio da Publicidade, mas não poderá ser confundido com publicação, onde esse registro visa o benefício de todos na sociedade, mas não devem ter a suas informações publicadas. Fulano de tal celebrou a compra e venda de um apartamento com sua vizinha , ficando responsável por requerer perante o Cartório de Notas, a elaboração da escritura de compra e venda do imóvel. Na ocasião, o Cartório de Notas teve como exigência a apresentação da certidão de nascimento das duas. De acordo com o princípio da publicidade dos registros.
Pode Fulano de Tal requerer além da sua certidão de nascimento, a da sua vizinha?
Alternativas:
a)Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.
b)Sim, pois Fulano de Tal, além de vizinha é amigo intimo e trata-se de pessoa física, por isso, pode requerer a emissão da certidão de nascimento desta.
c)Não, pois somente a pessoa pode requerer a emissão de sua certidão de nascimento, não sendo possível solicitar a de terceiros.
d)Não, pois é preciso lembrar que a publicidade não é aplicável aos registros públicos, não sendo um ato cujo acesso é disponível a qualquer pessoa.
e)Não, pois trata-se de um caso em que a natureza do ato dá lugar à uma causa de sigilo, como no caso da certidão de nascimento, sendo uma exceção ao princípio da publicidade.
Respostas
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Resposta:Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.
Explicação:
matheus113113:
certo, corrigido pelo AVA
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Resposta:
a) Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.
Explicação:
CORRIGIDO PELA AVA
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