• Matéria: Direito
  • Autor: keinevoce
  • Perguntado 7 anos atrás

O Registro de Pessoas Naturais é regido pelo princípio da Publicidade, mas não poderá ser confundido com publicação, onde esse registro visa o benefício de todos na sociedade, mas não devem ter a suas informações publicadas. Fulano de tal celebrou a compra e venda de um apartamento com sua vizinha , ficando responsável por requerer perante o Cartório de Notas, a elaboração da escritura de compra e venda do imóvel. Na ocasião, o Cartório de Notas teve como exigência a apresentação da certidão de nascimento das duas. De acordo com o princípio da publicidade dos registros.

Pode Fulano de Tal requerer além da sua certidão de nascimento, a da sua vizinha?

Alternativas:
a)Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.

b)Sim, pois Fulano de Tal, além de vizinha é amigo intimo e trata-se de pessoa física, por isso, pode requerer a emissão da certidão de nascimento desta.

c)Não, pois somente a pessoa pode requerer a emissão de sua certidão de nascimento, não sendo possível solicitar a de terceiros.

d)Não, pois é preciso lembrar que a publicidade não é aplicável aos registros públicos, não sendo um ato cujo acesso é disponível a qualquer pessoa.

e)Não, pois trata-se de um caso em que a natureza do ato dá lugar à uma causa de sigilo, como no caso da certidão de nascimento, sendo uma exceção ao princípio da publicidade.

Respostas

respondido por: millysantana13
25

Resposta:Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.

Explicação:


matheus113113: certo, corrigido pelo AVA
respondido por: brunatalitapg
17

Resposta:

a) Sim, pois o princípio da publicidade determina que os atos registrados se tornem acessíveis a todos, inclusive pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao registro.

Explicação:

CORRIGIDO PELA AVA


marlonlocoabreu13: Maravilha !!!
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