• Matéria: Ed. Moral
  • Autor: JACS
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre a Lei de Direito Autoral, criada em 19 de fevereiro de
1998, que consolida a legislação sobre direitos autorais e dá
outras providências no território brasileiro, são feitas as
seguintes observações:

I. A Lei protege os direitos de quem escreve uma obra, tanto
literária, quanto artistica ou científica;
II. Os direitos do autor não podem ser por ele abdicados
em benefícios de terceiros;
III. Depende do autor a autorização prévia da utilização de
sua obra;
IV. Ao adquirir o original de uma obra, o comprador se
torna detentor dos direitos autorais sobre ela;
V. A Lei não se aplica a tratados, convenções e quaisquer
atos judiciais como leis, decretos etc.​

Respostas

respondido por: mariamaya345
53

Resposta:

c)

As alternativas I, III e V

Explicação:

respondido por: IzauraKailane
14

Resposta:

As alternativas I, III e V estão corretas.

Explicação:

Conforme o texto da Lei, ela protege os direitos de quem escreve uma obra, tanto literária, quanto artística ou científica e todas as suas especificidades; conforme o Art. 49 da Lei, os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios admitidos em Direito. O Art. 29 esclarece que depende de autorização prévia e expressa do autor, a utilização da obra, por quaisquer modalidades, configurando crime caso isso não aconteça. Conforme o Art. 37, a aquisição do original de uma obra ou de um exemplar não confere ao adquirente qualquer dos direitos patrimoniais do autor. E, ainda, conforme o Art. 8º inciso IV, não são objetos de proteção da Lei de Direitos Autorais, os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais.

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