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Resposta: De acordo com o artigo 966 Codigo Civil de 2002, aponta que não se considera empresario quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica, literaria ou artistica, ainda com o concursos de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercicio da profissão constituir elemento empresa.
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Resposta:966 do Código Civil Brasileiro aponta que NÃO se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
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