Respostas
Resposta: Breves considerações, acerta dos art. 77 a 80 do CPC.
Explicação: O Direito pode-se entender pelo o conjunto de normas reguladoras das relações sociais de uma determinada sociedade, quando nos referimos ao Direito Civil, falamos das obrigações de ordem privada que abarca pessoas, bens e suas relações, as normas do Direito Civil, encontram-se no Código de Processo Civil, que foi sancionado por meio de decreto em LEI No 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015, das quais tomaremos por objeto os artigos 77 à 80, que tratam explicitamente do Chamamento das Partes ao Processo.
O Legislador exprime no artigo 77 os deveres das partes do processo, inclusive em relação a procuradoria e magistratura, trazendo inclusive sanções a quem descumprir os incisos IV e VI do artigo, estabelecendo a legitimidade das decisões jurisdicionais e tornando delituosa a prática de ato atentatório a dignidade da justiça. Se o artigo 77 nos traz os deveres das partes, o artigo 78 determina o que é vedado às partes do processo, e traz um pouco da formalidade e seriedade que deve seguir um processo, tanto em relação aos autos, quanto em audiência, por exemplo repugnando tanto escrita quanto presencialmente palavras vexatórias, de baixo calão ou expressão ofensivas, podendo a parte ter seu direito a fala cassada, ainda tendo que retratar-se perante a lei e a parte interessada.
Os artigos 79 e 80 trazem pontos sobre responsabilidade das partes por dano processual, estabelece quem responde pelo dano, sendo o dano litigioso de má-fé no caso tanto o autor como o réu, devendo ambas as partes serem citadas e tomarem conhecimento do processo e sujeitando-se ao império da lei. Expresso no art. 80 temos as condutas que caracterizam litigio de má-fé, destacando-se a primazia de não usar a lei ou as normas em virtudes e razões próprias, como usar um processo para provocar a justiça contra um princípio legal ou usar de recurso pra ganhar prazo de forma manifesta.
Os artigos 77 a 80 do Código Processual Civil, traz a luz fortes reflexões tocante aos ritos do processo, especificando o chamamento das partes, estabelecendo o que está vedado aos mesmos, e ressalta a responsabilidade das partes, inclusive resguardando de antemão o processo de danos litigiosos e de má-fé ou a utilização dos caminhos da justiça para benefício próprio, traz dispositivos de sanção, mesmo que por meio de multas, pra assegurar os princípios expressos nos artigos, assim são os referentes artigos de suma importância para a condução de um processo de sua segurança jurídica.